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Condições de aluguer

Condições gerais de aluguer de viaturas da MARTA PONTE COSTA – RENT A CAR UNIP LDA.

1 – Objecto

MARTA PONTE COSTA – RENT A CAR UNIP LDA, NIF: 516 365 606 adiante designada por locadora, aluga o veículo automóvel, melhor identificado nas condições particulares do contrato (adiante apenas Contrato), ao cliente identificado na cláusula primeira das condições particulares, adiante designado por locatário, nos seguintes termos e condições gerais.

2 – Entrega e devolução do veículo

  1. O locatário declara que recebeu o veículo nas condições de utilização e limpeza, com os respectivos acessórios e documentos, mencionadas no contrato e no documento de verificação conjunta designado «check out», comprometendo-se a devolvê-lo nas mesmas condições em que o recebeu, no local e data designados no contrato.
  2. Caso o veículo seja utilizado em violação do contrato, a locadora pode resolver o contrato, sendo obrigatória a devolução do veículo pelo locatário no local indicado, sob pena de o veículo lhe ser retirado, nos termos da lei, a expensas deste.
  3. Se o locatário desejar prolongar o período de aluguer deve dirigir-se às instalações da locadora para celebrar novo contrato, sujeito a aprovação.
  4. A locatária não é responsável perante o locatário ou qualquer passageiro pela perda ou por danos materiais deixados no veículo, quer durante o período de aluguer, quer após o mesmo.

3 – Utilização do veículo

  1. O locatário deve cuidar do veículo automóvel, assegurando-se que o mesmo fica devidamente fechado à chave e em local seguro quando não esteja a ser utilizado, colocar o combustível adequado, bem como ligar e utilizar com diligência qualquer dispositivo de segurança instalado no veículo, caso haja.

O locatário compromete-se a não utilizar ou a não permitir o uso do veículo nas seguintes situações:

  • Para efectuar transporte de passageiros ou mercadorias em violação da lei;
  • Para provas desportivas ou treinos, quer estas sejam oficiais ou não;
  • Por qualquer pessoa sob influência de álcool, drogas ou qualquer outra substância que, directa ou indirectamente, reduza a sua percepção e capacidade de reacção;
  • Por pessoas detentoras de carta de condução há menos de um ano, e por pessoas que não sejam condutores autorizados, isto é, não estejam identificadas no contrato ou documento anexo ao mesmo;
  • Fora do território português, salvo se tiver autorização expressa.

4 – Manutenção e reparação do veículo

No caso de o veículo sofrer alguma avaria, as reparações só podem ser efectuadas mediante acordo prévio com a locadora.

5 – Serviços

  1. O locatário pode contratar os seguintes serviços:
  • Super CDW – Abrange todos os danos causados na viatura e roubo total ou parcial da mesma, estando o locatário sujeito ao pagamento de franquia reduzida.

O locatário obriga-se, em caso de acidente, a ter os seguintes procedimentos:

  • Participar à locadora e às autoridades policiais todo e qualquer acidente, furto, roubo ou quaisquer outros sinistros, no prazo máximo de 24 horas;
  • Obter os nomes e endereços das pessoas envolvidas e testemunhas;
  • Não abandonar o veículo sem tomar as medidas adequadas com vista à protecção e salvaguarda do mesmo;
  • Não assumir qualquer responsabilidade ou declarar-se culpado no caso de acidentes, que possam implicar responsabilidade da locadora;
  • Contactar imediatamente a locadora fornecendo-lhe um relatório detalhado do acidente incluindo auto de acidente levantado pelas autoridades policiais.
  1. Apenas o locatário e/ou os condutores autorizados podem beneficiar das coberturas Super CDW.
  2. Mesmo no caso de o locatário subscrever a cobertura Super CDW, todos os danos decorrentes da má utilização do veículo, são da sua exclusiva responsabilidade.
  3. Em caso de acidente devido a excesso de velocidade, negligência, condução sob influência de álcool, produtos estupefacientes ou consumo de qualquer produto que diminua a capacidade de condução, será o locatário responsável pela totalidade das despesas da reparação e indemnização correspondente ao tempo de paralisação do veículo acidentado, mesmo que haja sido contratada a cobertura Super CDW.
  4. O veículo apenas terá a cobertura Super CDW durante o período acordado no contrato, excepto se houver prolongamento do contrato nos termos das presentes condições gerais, declinando desde já a locadora toda e qualquer responsabilidade pelos acidentes causados ou que possam vir a ser causados pelo locatário para além do período de aluguer, sendo este o único e exclusivo responsável pelos mesmos.

6 – Pagamentos

  1. O locatário obriga-se, expressamente, a pagar as importâncias devidas, e decorrentes da celebração do presente contrato, à locadora logo que lhe sejam solicitadas, nomeadamente:
  • O preço devido pelo aluguer do veículo, em função do período de aluguer e respectiva quilometragem calculada de acordo com a tarifa constante do contrato;
  • Todos e quaisquer encargos referentes à supressão de franquia cobertura de acidentes pessoais, cobertura de choque, colisão e capotamento, cobertura de roubo e quaisquer outras despesas aplicáveis em conformidade com a tarifa ou taxas constantes das condições particulares do presente contrato;
  • Todos os impostos e taxas incidentes sobre o aluguer do veículo automóvel ou o montante fixado pela locadora para reembolso desses impostos;
  • Todos os custos suportados pela locadora emergentes da cobrança de pagamentos em dívida pelo locatário, em consequência do presente contrato.
  1. Toda e qualquer factura não paga na data do vencimento será acrescida de juros de mora à taxa máxima legalmente permitida.
  2. Em caso de acidente o locatário pagará, a título de despesas administrativas com o respectivo processo, o montante indicado no contrato.

7 – Despesas administrativas

No caso de o locador ser notificado, em consequência de contra-ordenação ou conduta ilícita praticada pelo locatário, unicamente para identificar o mesmo, este obriga-se a pagar, a título de despesas administrativas, o montante de 20 € (vinte euros) pela informação prestada àquelas entidades.

8 – Domicílio convencionado

As partes convencionam as moradas indicadas no Contrato para qualquer contacto, nomeadamente, para efeitos de citações ou notificações.

9 – Informações e esclarecimentos

O locatário reconhece que todas as cláusulas constantes do presente contrato lhe foram atempada e expressamente comunicadas e explicadas e que o mesmo ficou ciente das mesmas, pelo que assina o presente contrato.

10 – Dados pessoais

  1. O locatário deve fornecer no início do Contrato os seus dados pessoais e os do(s) condutor(es) do veículo, para efeitos da respectiva identificação, autorizando expressamente a locadora a proceder ao tratamento informático dos mesmos.
  2. A locadora é a entidade responsável pelo tratamento informático dos dados pessoais fornecidos no âmbito do contrato.
  3. Nos termos da Lei n.º 67/98, de 28 de Outubro, Lei de Protecção de Dados Pessoais, é garantido às entidades emitentes, respectivos responsáveis e/ou utilizadores nomeados o acesso aos seus dados pessoais para efeitos, nomeadamente, da sua rectificação, actualização, ou modificação.

11 – Política de cancelamento

  1. O cancelamento deverá ser feito 48 h antes da reserva iniciar e o valor pago no acto da reserva (10 %) irá ser devolvido em voucher, que deverá ser utilizado no prazo máximo de 1 (um) ano a contar a partir da data de emissão.

12 – Erros de website

  1. Reserva-nos o direito de modificar o conteúdo deste site a qualquer momento, apesar de não termos a obrigação de actualizar nenhuma informação no nosso site, deverá sempre confirmar junto da nossa empresa a vossa reserva.

Tipos de seguro

Tipo de seguro Valor por dia
Seguro S/CDW (franquia 150 € pago só em caso de acidente) — grupo F, Fiat Tipo 12 €
Seguro S/CDW (franquia 180 € pago só em caso de acidente) — grupo H, Dacia Jogger 7 lug. 15 €
Seguro S/CDW (franquia 180 € pago só em caso de acidente) — grupo G, Jeep Renegade SUV 15 €
Seguro S/CDW (franquia 68 € pago só em caso de acidente) — grupo B, Fiat Panda (ou similar) 10 €
Seguro S/CDW (franquia 68 € pago só em caso de acidente) — grupo A, VW Up (ou similar) 10 €
Seguro S/CDW (franquia 88 € pago só em caso de acidente) — grupo C, Dacia Sandero 12 €
Seguro S/CDW (franquia 88 € pago só em caso de acidente) — grupo D, Nissan Micra 12 €
Seguro S/CDW (franquia 88 € pago só em caso de acidente) — grupo E, VW Up automático 10 €

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